Em um cenário em que a eficiência tributária tem um papel tão relevante quanto a inovação tecnológica, a depreciação acelerada surge como um diferencial competitivo valioso para a indústria brasileira.
Com a recente sanção da Lei 14.871/2024, empresas dos setores industrial e de infraestrutura podem aproveitar o importante incentivo fiscal industrial para acelerar a recuperação do investimento em novos equipamentos e reforçar sua estratégia de investimento em máquinas em 2025.
O que é a depreciação acelerada?
A depreciação acelerada é um regime especial de contabilização que permite abater, de forma mais rápida, o valor de aquisição de bens do ativo imobilizado nas declarações de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Em outras palavras, trata-se de um mecanismo que reduz a base de cálculo dos tributos sobre o lucro, resultando em economia real para a empresa.
Tradicionalmente, a depreciação de um equipamento ocorre de forma linear ao longo de sua vida útil. Com o novo regime, é possível contabilizar 50% do valor do equipamento no primeiro ano de uso e os outros 50% no ano seguinte.
O que diz a Lei 14.871/2024?
Sancionada em maio de 2024, a Lei 14.871/2024 autoriza a depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado de empresas dos setores industrial e de infraestrutura.
Esse incentivo fiscal industrial é exclusivo para bens adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, e que sejam colocados em operação até o final de 2026.
É importante destacar que o prazo de fabricação da máquina também está incluído nesse período, ou seja, o tempo de produção deve ser considerado na estratégia de compra.
Como funciona na prática?
Assim, a empresa pode acelerar a depreciação desses bens em até duas vezes a taxa normal permitida, desde que respeite os critérios da legislação vigente.
Por exemplo, se a sua empresa adquirir um equipamento no valor de R$1.000.000,00, pela regra de depreciação linear, esse bem seria depreciado em 10 anos, ou seja, R$100.000 por ano.
Com a depreciação acelerada, 50% do valor da máquina pode ser deduzido do lucro real da empresa já no ano da aquisição, e os 50% restantes no ano seguinte. Portanto, um bem de R$1 milhão poderá ter R$500 mil deduzidos no primeiro ano, e R$500 mil no segundo ano.
A partir do terceiro ano, não há mais valor a ser abatido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O resultado? Uma economia tributária significativa que libera recursos para outros investimentos e amplia a eficiência operacional.
Por que aproveitar o momento para investir em máquinas?
Apesar do prazo da lei ir até o final de 2025, o tempo de fabricação e entrega de máquinas industriais personalizadas pode variar de acordo com o porte e a complexidade do equipamento.
Portanto, se a empresa deixar para planejar o investimento tardiamente, corre o risco de não conseguir colocar os bens em operação dentro do prazo que a lei estabelece, perdendo o incentivo fiscal industrial.
Ou seja, antecipar a compra garante que a fabricação e a instalação do equipamento ocorram a tempo, maximizando os benefícios fiscais e operacionais.
Como a Copé pode ajudar sua empresa a aproveitar a depreciação acelerada?
Com mais de 85 anos de história, a Copé é sinônimo de excelência industrial e tradição em inovação.
Especialista em máquinas industriais personalizadas, como calandras, misturadores, extrusoras, prensas vulcanizadoras e equipamentos para o setor de borracha e plástico, oferecemos soluções sob medida para empresas que desejam aumentar sua produtividade e competitividade.
Assim, contamos com um time técnico altamente qualificado e estrutura para desenvolver máquinas com alto padrão tecnológico, alinhadas às necessidades específicas de cada planta.
E, mais do que isso, atuamos como parceira estratégica, ajudando nossos clientes a planejarem o investimento certo, no momento ideal, para aproveitamento integral dos incentivos vigentes.
5 benefícios de investir agora com a Copé
Optar pela Copé como parceira estratégica em um momento de incentivos fiscais como o atual pode representar um divisor de águas para sua empresa.
Ao antecipar seus investimentos em máquinas industriais, você garante vantagens importantes, conforme veremos a seguir.
1. Aproveitamento integral da depreciação acelerada
Ao realizar a aquisição dentro do período que a Lei 14.871/2024 estabelece, sua empresa poderá abater mais rapidamente o valor do investimento nas declarações de IRPJ e CSLL.
Em outras palavras, significa economia tributária imediata e maior liquidez para reinvestir no crescimento do negócio.
2. Redução expressiva da carga tributária
Com a diminuição da base de cálculo dos tributos sobre o lucro, a empresa experimenta uma queda direta no valor a pagar de IRPJ e CSLL. Trata-se de uma vantagem financeira concreta que se traduz em mais capital disponível para inovação, expansão e modernização.
3. Modernização da planta industrial com tecnologia de ponta
Ao investir agora, sua empresa tem acesso a máquinas mais modernas, desenvolvidas sob medida para as demandas da operação. Assim, conseguirá maior produtividade, menor desperdício e melhor desempenho técnico para cada atividade.
4. Ganho real de eficiência operacional
Com equipamentos de última geração e automação sob medida, os processos se tornam mais ágeis, precisos e confiáveis. Essa é uma vantagem fundamental, que resulta em redução de custos operacionais, melhora na qualidade dos produtos e mais competitividade no mercado.
5. Soluções customizadas com o respaldo de uma empresa sólida e inovadora
Com mais de oito décadas de experiência, a Copé entrega muito mais que máquinas: oferece soluções completas, desenvolvidas com excelência técnica e compromisso com o sucesso de cada cliente.
Invista com inteligência e segurança
O momento de planejar o investimento em máquinas em 2025 é agora. Além de aproveitar a depreciação acelerada como um diferencial competitivo, contar com a Copé significa garantir que seu projeto industrial seja conduzido com experiência, responsabilidade e inovação.
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